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23 de Abril de 2024
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    Isenção da taxa vale para documentos expedidos por órgãos públicos em todo o Estado

    Os amazonenses serão isentos da taxa de serviços de 2ª via de documentos roubados ou furtados, quando expedidos por órgãos públicos em todo o Estado. É o que prevê o projeto de lei, apresentado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), deputado Abdala Fraxe (PTN).

    “Essa medida visa minimizar os efeitos das injustiças que são cometidas contra o cidadão amazonense quando é vítima de assalto ou furto. Se fosse o caso de mera perda ou extravio, a cobrança seria viável. Caso contrário é mais que justa a isenção”, ressaltou o parlamentar.

    De acordo com o projeto, o direito a isenção ocorrerá mediante apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), emitido nos Distritos Integrados de Polícia (DIPs). Nos casos de roubo ou furto, os registros deverão estampar o que determina a lei: “É gratuita a 2ª via da carteira de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo nos casos de roubo ou furto devidamente registrados”.

    O parlamentar acrescentou que, caso a medida seja aprovada, a mesma redação deverá ter ampla divulgação nas delegacias, nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), secretarias estaduais e locais de expedição da carteira de identidade.

    TEXTO: Assessoria do Deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-da-taxa-vale-para-documentos-expedidos-por-orgaos-publicos-em-todo-o-estado/100404080

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