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25 de Abril de 2024

Instituições filantrópicas conhecem a Lei do Ecad

Com a publicação no Diário Oficial do Estado já está em vigor a Lei Promulgada nº 92/2010, que isenta da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) todas as instituições filantrópicas instaladas no Amazonas.

Para que a nova legislação seja de conhecimento público, desde a manhã de hoje (19), pelo menos 10 instituições filantrópicas e mais o Ecad local passaram a ser oficiados com a cópia da Lei do Ecad.

A lei atende somente as associações, fundações e instituições filantrópicas ou oficialmente declaradas de Utilidade Pública Estadual, sem fins lucrativos, nas áreas de educação, saúde e assistência social.

De acordo com o autor da proposta, deputado Marcos Rotta (PMDB), essas instituições têm inúmeras dificuldades em angariar recursos, uma vez que os eventos realizados para este fim eram taxados para pagamento da retribuição autoral imposto pelo Ecad.

“Na minha avaliação, tal cobrança era absurda, pois se o evento era para angariar fundos para beneficiar pessoas necessitadas, não justificava o pagamento da taxa do Ecad.

Mas ainda bem que a Casa foi sensível a essa causa e promulgou a lei”, comentou Rotta, ao ressaltar que os representantes das instituições deverão ficar atentos e fazer com que a lei seja de fato cumprida.

“Para evitar o descumprimento da lei, estamos oficiando todas as entidades filantrópicas instaladas no Amazonas”.

A lei promulgada, de autoria do deputado Marcos Rotta (PMDB), dispõe sobre a isenção de taxas recolhidas pelo Ecad para as instituições filantrópicas, beneficentes e oficialmente declaradas de Utilidade Pública Estadual.

A iniciativa de Rotta contou com o apoio da Liga Amazonense contra o Câncer (Laac), Associação Amazonense de Integração de Pais de Deficientes Mentais (Ademe), Lar Batista Janell Doylle, Casa Raio de Luz, Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas (Adefa), Federação de Apoio as Instituições de Proteção a Pessoa Portadora de Deficiência (Fada) e do Grupo de Apoio a Crianças com Câncer (Gacc).

O órgão é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.

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