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25 de Abril de 2024
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    Ajustamento de conduta poderá pôr fim na cobrança de diploma

    A assinatura de um termo de ajuste de conduta pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para a suspensão ilegal da cobrança do diploma, proposta apresentada hoje (3) pelo deputado Marcos Rotta (PMDB), em audiência pública no plenário da Assembléia Legislativa, deve ser realizada na próxima semana no Ministério Público Estadual, com a presença de representantes da Coordenadoria do Programa de Defesa do Consumidor (Procon). Esse foi o resultado da audiência pública que reuniu representantes do MPE, Procon, Universidade Federal do Amazonas, da União Nacional dos Estudantes e instituições de ensino superior como o Centro Universitário Nilton Lins (UniNilton Lins), Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam) e Faculdade Dom Bosco. Na audiência pública ficou clara a cobrança do diploma por algumas faculdades, sob a argumentação de valor de R$ 100,00 é cobrado pelo registro do diploma do aluno feito pela Universidade Federal do Amazonas. Os centros universitários e as universidades são autônomos na expedição do registro de diplomas e não precisam passar pelo registro da Ufam. De acordo com o pró-reitor de Ensino e Graduação da Ufam, professor Bruce Osborne, a universidade cobra o registro como um serviço prestado às particulares, pois analisa o histórico, a vida acadêmica do universitário e a grade curricular antes de emissão do registro do diploma. “Mas isso é cobrado da escola e não do aluno”, explicou Osborne. Marcos Rotta explicou que essa já é a segunda tentativa da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia, presidida por ele, para acabar com a “farra” da cobrança ilegal do diploma. A primeira ocorreu por meio da lei 3.059 , de 26 de maio de 2006, de sua autoria, aprovada pela Assembléia e sancionada pelo governador, que estabelecia como limite máximo a ser cobrado pelas instituições de ensino superior e pós-graduação para confecção, emissão e registro de diplomas de conclusão do curso de graduação e pós-graduação, 5% do valor da última mensalidade. A lei foi suspensa, por liminar, em 2007, sob a argumentação de inconstitucionalidade. “É uma prática abusiva das faculdades particulares, de continuarem com essa visão míope e ilegal da cobrança de expedição de diploma”, disse ele, afirmando que hoje já existem varias jurisprudências, entendimentos de órgãos de defesa do consumidor, de procuradores da República, do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Educação, onde todos são unânimes em afirmar que a cobrança da expedição do diploma é parte integrante da concretização da realização o término de um curso e não pode ser dissociado dele. “O cliente, universitário, se vê obrigado a pagar por algo desconhecido, porque na entrada ao curso o direito à informação nesse sentido não é respeitado”, garantiu. O deputado disse, ainda, que se não conseguir por vias do entendimento com as faculdades a suspensão da cobrança, vai fazer como fez o Estado de São Paulo, e com sucesso, que por meio de ação na Justiça Federal, conseguiu a suspensão da cobrança abusiva e ilegal. Representante do Centro Universitário Nilton Lins, a coordenadora do curso de Direito, professora Silvia Paz explicou que desde o início do ano a instituição se adequou a lei e passou a não cobrar mais pela emissão do diploma. Já a representante da Esbam, Lousiane D’Ávila Calazans garantiu que a entidade não cobra o diploma, mas o registro, no valor de R$ 100,00 que é repassado à Fundação Rio Solimões da Universidade Federal do Amazonas. Segundo ela, existe uma consulta junto ao Ministério Público Federal a respeito dessa cobrança, mas até agora não houve resposta. A legitimidade e amparo legal para a cobrança da taxa pela Ufam foram cobrados por parte dos parlamentares, como o deputado Março Antônio Chico Preto (PMDB). O estudante Anderson Bahia, vice-presidente Amazonas e Roraima da UNE, argumentou que é contra a cobrança não só do diploma, mas das demais taxas que hoje dão cobradas por expedição de documentos nas faculdades particulares. ---- Cobrança sem amparo legal ---- Já a promotora da 56ª Vara dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Renata Centrão, que representou o Ministério Público, explicou que não teve acesso a nenhum procedimento nesse sentido, entretanto, garantiu que pelo que tem visto a cobrança pela emissão do diploma dos alunos não tem amparo legal. “O que se viu até agora é que existe um ônus, que é repassado ao consumidor final, sem ônus legal. Portanto, o posicionamento do MP nesse sentido é que não há respaldo legal para a emissão do certificado”, concluiu. O diretor do Procon/Amazonas, Guilherme Frederico Gomes argumentou que portaria do Ministério da Educação (MEC) veda toda e qualquer cobrança de taxa. Portanto, diz que está confiante que até o final do ano possa se colocar um ponto final nessa cobrança ilegal, que não merece prosperar. Deputados como Março Antonio Chico Preto (PMDB), Liberman Moreno (PHS), Conceição Sampaio (PP) se mostram favoráveis o fim da cobrança pelo diploma. Conceição Sampaio, lembrou, inclusive, decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que julgou ação de Goiás, e por meio de súmula vinculante, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do diploma, baseado artigo 206 , inciso 4 , da Constituição Federal , que estabelece gratuidade do ensino público.

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