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19 de Abril de 2024
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    Assembléia aprova novo piso salarial para Saúde

    Os profissionais da área da saúde estão com novos vencimentos. Os deputados estaduais aprovaram hoje (15) os novos valores para vencimento base e a gratificação de produtividade. A lei aprovada abrange funcionários dos quatro níveis -- elementar, auxiliar, médio e superior. Os novos vencimentos são de R$ 3.450,00 para funcionários de nível superior – incluindo vencimento base e gratificação de produtividade; R$ 1.200,00 para os servidores de nível médio; R$ 1.010,00 para os servidores de nível auxiliar; e R$ 958,00 para os funcionários de nível elementar. Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 25, alterando a lei 2.383de março de 1996 que organizou o quadro de pessoal dos órgãos do Sistema Estadual de Saúde. Ele estabelece o reajuste no vencimento base dos médicos, fixado em R$ 1.000,00, acrescido ainda de gratificações de risco de vida e de Curso. O governo aumentou de 10 para 25% para Gratificação de Curso para médicos especialistas e de 25 para 30% para os médicos com curso de mestrados. O Governo do Estado incorporou ainda em uma só gratificação outras vantagens incluindo o abono concedido aos profissionais concedidos em 2005. No que tange à gratificação de Produtividade de Saúde, o governo estabeleceu e os deputados estaduais aprovaram duas tabelas. Para os profissionais que atuam na atividade fim, elas foram fixadas em R$ 2.450,00 para os de nível superior; R$ 700 reais para o nível médio; e R$ 560,00 para o nível auxiliar. Para os demais cargos da área da Saúde os valores fixados são de 1.650,00 para nível superior; R$ 550,00 para os de nível médio; R$ 505,00 para funcionários de nível auxiliar; e R$ 543,50 para os de nível elementar. Ambos os projetos receberam pareceres favoráveis conjuntos das comissões técnicas, assinados pelo deputado Sinésio Campos (PT). Representantes dos vários segmentos ligados à saúde estiveram presentes na sessão, acompanhando a votação. Os projetos aprovados seguiram para a sanção do governador do Estado.

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