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26 de Abril de 2024
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    Marcos Rotta destaca postura da ALEAM em relação à Lei Antifumo

    Dois anos após o Amazonas aderir à Lei Antifumo , a presidente Dilma Rousseff (PT) seguiu a mesma linha do Estado e sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).

    A regra é fruto de uma emenda à Medida Provisória 540/2011 apresentada pelo Governo Federal. O Amazonas foi o quarto Estado a adotar a legislação antitabagista, com a Lei nº 3.441 de 29 de setembro de 2009, de autoria conjunta dos deputados Marcos Rotta (PMDB), Adjuto Afonso (PP) e Sinésio Campos (PT).

    “Nos mesmos moldes da lei estadual, incluindo o teor, a presidente Dilma Roussef sancionou uma legislação federal. Isso mostra o quanto o Estado está atento às questões de meio ambiente e saúde pública. Fazemos parte de um grupo pioneiro, que agora serviu de referência para todo o país”, afirmou Marcos Rotta.

    De acordo com Marcos Rotta, hoje a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) merece ser parabenizada pela postura firme diante de lobbies para a flexibilização da Lei Antifumo .

    “Muitos parlamentares receberam um grande lobby - por parte de entidades e associações representativas de bares e restaurantes - para abrandar a lei. Por isso agradeço a Casa que, mesmo sob forte pressão, não recuou um milímetro sequer desta matéria. Ainda bem, porque o tempo mostrou que estávamos corretos. E isso foi confirmado hoje, pela presidente Dilma”, comentou Marcos Rotta, ao se referir a uma proposta de alteração na lei, feita pelo deputado Sinésio Campos, em março deste ano.

    Na avaliação de Marcos Rotta, a lei não é contra os fumantes, mas sim, a favor dos não fumantes. A Lei Antifumo adotada no Amazonas é a mesma aderida em Estados como São Paulo, na qual é vetado pelo artigo 1º que o indivíduo consuma em ambientes coletivos ou privados, cigarros, cigarrilhas, cachimbos e charuto, ou de qualquer produtor fumígero ou não de tabaco.

    Texto sancionado pela presidente

    Conforme o texto sancionado pela presidente, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a regulamentação seja feita.

    Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.

    O texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".

    A matéria amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.

    A publicidade em pontos de vendas também fica proibida "com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de venda".

    TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marcos-rotta-destaca-postura-da-aleam-em-relacao-a-lei-antifumo/2969045

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