José Ricardo apresenta projeto para aumentar o número de menores com filiação nas escolas
Projeto de Lei de autoria do deputado estadual José Ricardo Wendling (PT), a ser apresentado na próxima terça-feira (28), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) pretende garantir a paternidade aos estudantes, caso estes não constem no respectivo registro de nascimento.
O projeto, que dispõe sobre o direito à filiação que envolve crianças e adolescentes, como explicou o parlamentar, é motivado pelo projeto Toda criança tem direito à filiação, desenvolvido pela juíza Mafalda Lucchese, titular da 1ª Vara de Família de Duque de Caxias, em parceria com a Secretaria de Educação de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.
O projeto visa aumentar o número de menores com dados sobre filiação completa no registro de nascimento. Pelo seu alcance social, diversas capitais e Estados estão buscando implementar a iniciativa, que já está na Ordem do Dia para ser votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Se for aprovado, o Projeto de Lei do deputado, as escolas públicas e particulares, estaduais e municipais, as creches e todos os estabelecimentos de ensino do Estado, que no ato da matrícula ou transferência do menor, não possuam paternidade estabelecida, deverão, de forma confidencial e sigilosa, solicitar a cada mãe, munida de documento de identidade e com cópia da certidão de nascimento do filho, para que informe os dados do suposto pai, caso estes não constem do respectivo registro de nascimento.
Caso o estudante seja de maior, ele deverá ser notificado pessoalmente. Com o projeto, o estabelecimento educacional passa a estimular o reconhecimento da paternidade, disse ele, ao afirmar que em muitos casos, a mãe não sabe a quem recorrer.
O deputado explicou que todas as informações deverão ser preenchidas em formulários próprios e encaminhadas ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
De acordo com José Ricardo Wendling, a Constituição Federal dispõe que a competência é da União e do Estado em legislar sobre a proteção da criança e do adolescente.
O projeto estabelece, também, que a genitora ou responsável, deve ser esclarecida que é direito de toda criança ter o nome do pai em registro de nascimento e que o direito é imprescritível, podendo ser proposta ação de investigação de paternidade a qualquer momento. Caso a mãe não possua condições de arcar com as despesas das custas judiciais e honorários advocatícios, o pedido poderá ser formulado junto à Defensoria Pública, gratuitamente, em atuação no fórum da cidade em que reside.
Fonte: Diretoria de Comunicação
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