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3 de Maio de 2024
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    Vicente Lopes defende licença-paternidade de 180 dias

    O deputado estadual Vicente Lopes (PMDB) apresentou projeto de lei propondo licença-paternidade de 180 dias para os casos de falecimento da mãe durante o parto, ou mesmo invalidez permanente ou temporária após o parto, em situações em que ela não possa cuidar do bebê. Para a concessão do benefício será obrigatório o laudo de uma junta médica. Vicente Lopes é o autor da lei que aumentou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, para todas as funcionárias públicas do Estado do Amazonas, em 2008.

    “Nós já aprovamos a licença-maternidade de 180 para mães biológicas e adotivas, nesse último caso dependendo da idade da criança e agora, no terceiro momento desse mesmo projeto, o objetivo é amparar o pai, no caso do falecimento da esposa durante o parto”, explica Lopes.

    A defesa dos 180 dias de licença-maternidade se justifica, de acordo com o deputado, pela importância da amamentação da criança e no atual projeto, a necessidade de o pai cuidar do filho, com a perda da vida ou invalidez da mãe. “Entendemos esse projeto como justo e necessário, para os pais que tiverem a infelicidade de perder a esposa, ou diante de uma invalidez que não permita à mãe cuidar da criança e declarado por uma junta médica”, afirma Vicente Lopes, que é ginecologista e obstetra.

    O projeto, segundo o deputado, quer apenas ratificar o dispositivo do artigo 227 da Constituição Federal, que determina os direitos da criança e do adolescente. O artigo citado estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, a alimentação, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

    Por isso, ele justifica no projeto: “Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isso deve ser assegurado pelo Estado, principalmente nos casos idênticos à situação proposta. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda. Os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita”.

    Benefício desconhecido

    De acordo com Vicente Lopes, a licença-paternidade “é um benefício desconhecido pela maioria dos trabalhadores, concedido aos funcionários assalariados de uma empresa devido ao nascimento de seu filho, possibilitando que os mesmos possam dar uma assistência maior as suas mulheres, que são mães durante o período de puerpério e aos filhos recém-nascidos. É claro que não é a mesma quantidade de dias que as mães recebem, mas mesmo assim já é uma ajuda para que os pais possam se adequar melhor à chegada de um novo membro da família”.

    TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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