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24 de Abril de 2024
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    Beneficiamento de mel de abelha sem ferrão no Amazonas é regulamentado

    A manipulação, conservação e beneficiamento de mel de abelha sem ferrão (meliponicultura) irão obedecer parâmetros que garantem a qualidade do produto. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) publicou a Portaria nº 253/2016 no Diário Oficial de 1º de novembro, com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel de Abelha Social Sem Ferrão após uma série de debates realizados pelo presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPPADR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Dermilson Chagas (PEN).

    A portaria contém normas que disciplinam o grau de pureza e umidade do mel; proíbe a utilização de aditivos; estabelece níveis máximos de contaminantes; e condições de higiene na elaboração do produto. O documento também classifica o mel de acordo com sua origem e apresentação física. Dermilson Chagas explicou que a portaria é resultado do grupo de trabalho formado após audiência para discutir a atividade. “Estamos em discussão sobre a meliponicultura desde o início do ano e a portaria é resultado do esforço do grupo de trabalho formado por pesquisadores, técnicos e produtores rurais”, afirmou

    A discussão sobre o setor começou com Audiência Pública em abril, que discutiu os entraves da meliponicultura no Amazonas, quando produtores de mel de abelha sem ferrão relataram trabalhar de forma clandestina, já que a lei federal ambiental em vigor regula apenas os criadores de abelhas com ferrão (apicultura) e dificultarem a comercialização do mel. Os produtores rurais afirmaram ter dificuldade em acessar crédito rural por conta da falta de legislação adequada.

    Em reuniões técnicas, foram discutidos aspectos da comercialização do mel de abelha sem ferrão e ainda as dificuldades que os produtores rurais enfrentam para conseguir licença pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para expansão de meliponários e da produção no setor. De acordo com o representante da Cooperativa dos Criadores de Abelhas Indígenas da Amazônia em Boa Vista do Ramos (Coopmel), Jair Arruda, a portaria atende às expectativas da categoria. “Eu participei das reuniões e vejo que os itens foram atendidos com o apoio do deputado. Isso contribui com o fortalecimento desde o pequeno produtor de mel até às associações. É um trabalho inovador e é uma grande conquista. Estamos felizes”, ressalta.

    Isenção

    Dermilson também é autor do Projeto de Lei 73/2016, que tramita na Aleam, e prevê a isenção de taxas ambientais para os criadores de abelha sem ferrão. A isenção do licenciamento, que hoje chega a custar R$ 1,5 mil ao produtor, surgiu como resultado de reunião técnica no dia 20 de maio que discutiu as divergências na legislação ambiental sobre a meliponicultura.

    Atualmente, a Lei de licenciamento ambiental do Amazonas não contempla a produção de mel de abelhas sem ferrão e inclui a meliponicultura como atividade na categoria de animais silvestres, o que eleva a taxa a ser paga, já que atividades com animais silvestres levam em consideração o número de animais e não colônias. De acordo com dados do Grupo de Pesquisas em Abelhasdo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), colônias de abelhas sem ferrão podem varias de 50 até 120 mil indivíduos. Estima-se que o Amazonas tenha 475 colônias de abelhas sem ferrão e produza 12 toneladas de mel por ano.

    Texto: Assessoria do Deputado

    Daniel Jordano — 92 98828-5194 / 92 99116-9318

    Izinha Toscano — 92 99533-6666

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiamento-de-mel-de-abelha-sem-ferrao-no-amazonas-e-regulamentado/402810933

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