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23 de Abril de 2024
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    Lei proíbe cobrança de boletos ao consumidor

    O deputado Marcos Rotta (PMDB) destacou a promulgação, pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Belarmino Lins, da Lei de nº 59, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proibição da cobrança de valores destinados a transferir ao consumidor os custos de expedição, envio e manuseio de carnês ou boletos bancários.

    De acordo com o deputado, as empresas de fornecimento de água, energia e telefonia, os planos de saúde e odontológico, as escolas, academias esportivas, os clubes sociais e recreativos, condomínios, supermercados, estabelecimentos comerciais de vendas a varejo e atacado, financeiras, instituições de crédito e quaisquer outros fabricantes, produtores, construtores, fornecedores e comerciantes de produtos e serviços ficam proibidos de acrescer ao valor do produto ou serviço ou da respectiva parcela de pagamento qualquer tipo de cobrança a mais, em prejuízo ao consumidor.

    Explicou o deputado a lei tem por objetivo minimizar os prejuízos causados aos consumidores, pois algumas empresas no afã de transferir as suas responsabilidades para com os consumidores, muitas vezes o fazem de forma disfarçada, embutida numa manobra acaba fazendo com que o consumidor arque com um ônus que não é dele.

    Segundo Rotta, é muito comum ver consumidores adentrarem nos vários segmentos comerciais da cidade e adquirir bens de consumo de forma parcelada e, muitas vezes, embutida nessas parcelas está a famosa taxa de manuseio, emissão de boleto bancários ou emissão de carnês.

    Rotta revelou que recebeu, na Comissão de Defesa do Consumidor, uma senhora que havia comprado um carro financiado em 50 vezes, mas que para cada expedição de um boleto bancário que tinha que arcar, mensalmente, lhe era cobrado quase R$ 5,00 pela emissão do boleto.

    Ele afirmou que aos olhos de muitos R$ 2, 00 ou R$ 3,00 embutidos em algumas parcelas pode até não fazer diferença, mas num caso como esse leva à reflexão sobre o comportamento de determinadas empresas.

    De acordo com o deputado, foram feitas consultas a outras casas legislativas, órgãos de defesas do consumidor que questionam essa postura das empresa e, não foi encontrado legislação alguma que vetasse, proibisse ou acabasse com essa farra absurda que é esse pagamento que o consumidor não contrai.

    "Se determinada pessoa vai a uma loja e faz uma compra de R$ 100,00 e parcela em cinco vezes sem juros, obviamente essa consumidor vai ter que arcar com aquilo que contratou que é R$ 20,00 mensais.

    Só que as empresas se acham no direito de acrescer a esses R$ 20,00 a taxa de emissão de carnê, boleto ou então mais disfarçada ainda a taxa de manuseio", destacou o deputado.

    Marcos Rotta explicou que elaborou a lei para impedir essa cobrança, que transfere ao consumidor os custos de expedição, envio e manuseio de carnês ou boleto.

    "Esse projeto foi feito no mês de junho, fruto daquilo que tem norteado a nossa atuação parlamentar que é ouvir os reclamos da população e, através disso, transformar em algo concreto que venha beneficiar a população.

    A Câmara Federal começa, agora, a discutir a possibilidade de elaborar um projeto de lei de igual teor para que se torne lei federal, ou seja, com abrangência em todo país, informou.

    As empresas que forem enquadradas nessa situação, ou seja, que descumprirem o disposto na lei sofrerão a penalidade de multa de R$

    a R$ 100.000,00, considerando-se a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-proibe-cobranca-de-boletos-ao-consumidor/747970

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