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26 de Abril de 2024
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    Marcelo Ramos comemora declaração de inconstitucionalidade da Taxa do Lixo

    Em votação na última terça-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a Taxa de Lixo - criada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio da Lei 1.411/2010.

    Em sessão plenária, os desembargadores julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) intentada pelo Deputado Estadual Marcelo Ramos (PSB) - que na época exercia o cargo de vereador da Câmara Municipal de Manaus -, José Ricardo (PT), o vereador Elias Emanuel (PSB) e os ex-vereadores Joaquim Lucena (PSB) e Ademar Bandeira (PT).

    Além de Marcelo Ramos, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE - AM) também pediram a inconstitucionalidade da taxa.

    A defesa da tese de inconstitucionalidade da lei ficou por conta do Deputado Marcelo Ramos, que atuou como advogado da ação, destacando que a Taxa do Lixo, como aprovada em 2010, impossibilita a aplicação do principio da divisibilidade do serviço público prestado.

    Cobrada através das contas de energia, a taxa pelos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação do lixo de imóveis, conhecida como “Taxa do Lixo”, possuía como base de cálculo a metragem do imóvel e não a efetiva quantidade de lixo coletado no local. Diferente dos impostos, as taxas de serviços públicos devem ter como base de cálculo o valor de custo de serviços, individualizados conforme o efetivo uso pelo contribuinte. Além disso, a lei estabelecia progressividade da tributação, o que é vedado à espécie taxa.

    Conforme sustentado na Adin, a taxa municipal não pode ter como base de cálculo a metragem do imóvel, muito menos levar em consideração o valor venal (valor do bem), tendo em vista já serem estes aspectos da base de cálculo do IPTU.

    O único a votar a favor da “Taxa de Lixo” foi o relator do processo, desembargador Domingos Chalub, que considerou a taxa constitucional, argumentando apenas que o cálculo da cobrança estava errado. Contudo, aberta a dissidência pelo desembargador Flávio Pascarelli, o Pleno do TJAM acabou declarando, por 15 votos a 1, a inconstitucionalidade da lei municipal.

    Marcelo Ramos se declarou satisfeito com a decisão dos desembargadores. “O que ocorreu hoje foi uma vitória para a população de Manaus e o TJAM demonstrou uma grande sensibilidade social ao livrar o povo da famigerada Taxa do Lixo”, concluiu.

    TEXTO E FOTO: Assessoria do Deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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