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18 de Abril de 2024

Estabelecimentos empresariais devem dispor exemplar do CDC para consulta do consumidor

Os estabelecimentos empresariais, lojas, supermercados e outros dessa natureza, definidos pelo Código Civil Brasileiro (CCB) deverão disponibilizar, para consulta dos consumidores no local, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em razão das relações de consumo estabelecidas. Os exemplares deverão ficar próximos aos caixas ou em local de fácil visualização.

A proposta é da deputada estadual Vera Castelo Branco (PTB) e 2ª Secretária da Mesa Diretora deste Poder. Ela assinala que as despesas decorrentes da aquisição do exemplar do Código de Defesa do Consumidor deverão correr por responsabilidade e conta dos estabelecimentos empresariais para os efeitos dessa Lei. “Ocorre que o consumidor quando estabelece uma relação de consumo junto a um estabelecimento empresarial, nem sempre conta com a disponibilidade de um Código de Defesa do Consumidor para dirimir eventuais dúvidas, ficando alijado do que reza ou pretende a Política Nacional de Relações de Consumo (PNRC)”, observou Vera Castelo Branco.

Vera Castelo Branco explicou, também, que para efeito de seu cumprimento, consideram-se caixas registradoras, os locais especificados dentro dos estabelecimentos empresariais onde o consumidor realizará o pagamento pelo bem de consumo que pretende adquirir ou de serviço que pretende contratar.

De acordo com a parlamentar, no caso de descumprimento, os estabelecimentos empresariais serão obrigados a pagar multa pecuniária no valor de um salário mínimo e ser recolhidos aos cofres da Fazenda Estadual, que repassará ao Procon-AM. Os estabelecimentos que realizam suas vendas ao consumidor, exclusivamente, valendo-se de meio eletrônico (internet) estão dispensadas do cumprimento dessa Lei.

Finalizando, a deputada assinalou que a Política Nacional de Relações de Consumo, tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, respeito à sua dignidade, saúde e segurança, melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

TEXTO: Assessoria do Deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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