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27 de Abril de 2024
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    Assembleia Legislativa responde ponto a ponto as reivindicações de manifestantes

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    10 - Formação de comissão com participação da sociedade civil para a elaboração do Código Estadual da Fauna Silvestre e Doméstica.

    R: A Constituição do Estado do Amazonas em seu art. 33, § 2º dispõe sobre a iniciativa popular que pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de projeto de lei subscrito por, o mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em vinte e cinco por cento dos Municípios existentes no Estado, com não menos de três décimos por cento dos leitores de cada um deles, respeitada a iniciativa privativa estabelecida nesta Constituição, para a iniciativa das leis complementares e ordinárias.

    11 - Transporte público (plano de melhorias da mobilidade urbana e fluvial, passe livre para estudante e redução da tarifa).

    R: Já existem projetos em tramitação para a melhoria da mobilidade urbana como o Monotrilho e o BRT previstos para depois da Copa do Mundo de Futebol em 2014. No caso do Passe Livre para estudantes e a redução da tarifa do transporte público, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de permissão ou concessão, dentre outros, os serviços de transporte coletivo urbano e intramunicipal (art. , VII, “a” da LOMAN), porém está em discussão e estudo com o Prefeito e o Governador tais solicitações.

    12 - Saúde (exigência de hospitais devidamente estruturados e equipados e médicos especialistas em todos os plantões; fiscalização das demandas e abastecimentos de medicamentos em hospitais de tratamento específicos, em especial ao CECON; políticas de assistências e inclusão das pessoas com necessidades especiais)

    R: Já existem projetos de Lei de autoria de Deputados em tramitação nesse sentido. Entre 2012 e 2013 foram sancionados no Legislativo Estadual 14 projetos de interesse da saúde da Saúde Pública no Amazonas.

    13 - Educação (maior fiscalização do plano nacional de educação e da LDB 9394/96, visando o seu cumprimento; exigência de professores preparados ética e profissionalmente para as suas funções dentro da sala; fiscalização do plano curricular dos centros de ensino de tempoo integral CETIs).

    R: A Assembleia já exerce o seu poder de fiscalização junto ao TCE, dentro da competência Constitucionalmente prevista.

    14 - Segurança (investigação às denúncias de envolvimento de policiais do programa ronda no bairro em receptação de propinas; fiscalização e transparência quanto à aquisição das viaturas do programa ronda no bairro).

    R: As denúncias envolvendo PMs do Programa Ronda no Bairro estão sendo apuradas pela Corregedoria da Polícia Militar e pela Secretaria de Segurança do Estado. A Assembleia Legislativa, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, como órgãos fiscalizadores, vem analisando os contratos para a aquisição das viaturas.

    15 - Saneamento Básico (funcionamento do PROAMA para a regularização do fornecimento de águas aos bairros periféricos da cidade de Manaus, descartando a possibilidade de privatização; cobrar a construção de rede de tratamento de esgoto e revitalização dos igarapés de Manaus).

    R: O Programa de saneamento Básico está entre as atribuições do Município, a Assembleia pode atuar somente como fiscalizador.

    16 - Lei da responsabilidade fiscal (abertura dos contratos do estado e município prestação de conta do PROSAMIM, prestação de conta dos senhores deputados e de conta das obras de da copa de 2014).

    R: O Portal do Estado e o Portal da Assembleia Legislativa dispõem das informações, atualizadas mensalmente.

    17 - Desburocratização e redução dos tributos de mercadorias que entram no Estado.

    R: Tributos são competência exclusiva do Executivo segundo o que estabelece o artigo 33 da Constituição do Estado.

    Fonte: Diretoria de Comunicação

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