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19 de Abril de 2024
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    Lei visa alertar a sociedade sobre crime de omissão de socorro

    A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei nº 148/2015, de autoria do deputado Josué Neto (PSD), que obriga os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública e privada, a divulgar informações acerca da legislação que trata do crime de omissão de socorro. A proposta foi aprovada por unanimidade e será encaminhada à sanção do governador José Melo (PROS) para entrar em vigor.

    De acordo com o parlamentar, o objetivo é alertar a população usuária de clínicas e hospitais, particulares ou públicas, das consequências do não atendimento de casos graves e gravíssimos, que caracterizem omissão de socorro. A pena, em caso de descumprimento, pode variar de multa à detenção de até seis meses.

    “A omissão de socorro é crime e pode levar à morte pessoas que poderiam ser salvas se tivessem atendimento rápido. O objetivo aqui é evitar que pessoas morram porque alguém deixou de prestar socorro até mesmo na porta de hospitais”, afirmou.

    A Lei, entre outras coisas, obriga a fixação de cartazes com dados acerca da legislação, nos termos do artigo 135 do Código Penal Brasileiro (CPB), que caracteriza como crime de omissão de socorro “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

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