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19 de Abril de 2024
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    Após cobrança de Dermilson Chagas, poços artesianos estão permitidos em Manaus

    Texto: Assessoria do Deputado

    Após contestação do deputado estadual Dermilson Chagas (PEN), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), em reunião extraordinária realizada em 30 de maio, revogou o artigo 19 da resolução de nº 01/2016, que atribuía a competência à concessionária Manaus Ambiental para proibir o uso de poço tubular como fonte alternativa de água subterrânea, contrariando toda a legislação federal que regulamenta o uso de recursos hídricos no Brasil.

    O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em uma reunião de julho 2016, aprovou a resolução de nº 01/2016, na qual o artigo 19 proibia o uso de poço tubular como fonte alternativa de água subterrânea, contrariando o Decreto Federal de nº 7.217/2010 que regulamenta a lei federal de nº 11.445/2007, que trata da Política Nacional de Saneamento Básico.

    De acordo com o deputado Dermilson Chagas, não se pode ignorar que uma resolução de conselho estadual não se sobrepõe a uma norma federal. “É inadmissível que uma simples resolução possa proibir algo que a norma federal não proíbe”, disse o deputado.

    Para Dermilson, o artigo 19, que colidia também com o artigo 26 da Constituição Federal, além do Decreto, estaria condicionando a concessão da Outorga Onerosa para uso de água subterrânea – uma competência que é exclusiva do Estado – à anuência prévia da Manaus Ambiental, uma empresa privada, concessionária de um serviço público, que não possui legitimidade e nem a atribuição para tal ação que lhe foi dada por equivoco, portanto, totalmente ilegal. “A concessionária se aproveitou do erro cometido pelo CERH, com o artigo 19, e passou a emitir notificações às empresas do Polo Industrial de Manaus, além de condomínios e todas as propriedades que possuem estrutura de poços artesianos, proibindo e ameaçando fechá-los ou de assumir a posse de sistemas hidráulicos alheios, e chegou inclusive a instalar hidrômetros para vender uma água que não é dela, e sim do Estado, usando sistemas que também não pertencem à empresa, e sim a quem os construiu”, afirmou.

    Ao identificar a gravidade da questão, o parlamentar encaminhou-a para o presidente do Conselho e também Secretário de Estado do Meio Ambiente (Sema), Ademir Stroski, que logo em seguida convocou uma reunião da Câmara Técnica para analisar a assunto. Por iniciativa de Dermilson Chagas, juntamente com representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), Conselho Regional de Química e outros membros do CERH, uma nova proposta de redação foi dada em substituição ao artigo 19, revogado, cujo texto foi aprovado em 30 de maio em reunião extraordinária, com 13 votos favoráveis e cinco contrários.

    “É uma vitória da população da cidade de Manaus e de toda a região metropolitana, que seria severamente prejudicada com a norma revogada. Agora está garantida novamente a abertura de novos poços, que são admitidos como uma fonte alternativa de água prevista em leis federais e estaduais. De outra forma, pode-se afirmar que as concessões de outorga onerosa emitidas pelo estado do Amazonas não dependem mais de anuência da Manaus Ambiental. É um feito importante que deve ser muito comemorado por todos nós, exceto por aqueles que lucravam com a ilegalidade”, salientou Dermilson.

    O deputado pondera que é dever e obrigação da Assembleia Legislativa do Estado e do povo exigirem um amplo debate sobre tarifa praticada contra a população. “Já antecipo outra pretensão descabida da concessionária Manaus Ambiental, que planeja tamponar mais de 100 poços que ela recebeu da prefeitura de Manaus, apenas para administrar. Se os poços não pertencem à Manaus Ambiental, como pretendem fechar os sistemas de captação já existente? Os poços não utilizados não precisam ser totalmente tamponados. Podem ficar inativos, porém, em situação de emergência, como já ocorreu, poderão ser reativados facilmente com a remoção de vedações superficiais. Ao que se sabe o único objetivo dos fechamentos relaciona-se à intenção da Manaus Ambiental de não pagar a outorga onerosa para o Estado, que ela também, como usuária, estar obrigada a cumprir”, salientou.

    Gabinete do Deputado Dermilson Chagas (PEN)

    Diogo Dias — (92) 98101-2940 / 99116-9318

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    BRENNER DE MORAES advocacia, Advogado
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