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19 de Abril de 2024
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    Leis de Alessandra Campêlo promovem combate ao machismo e racismo

    Já estão em vigor no Amazonas duas leis de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) que tratam do combate ao machismo e racismo. Aprovados por unanimidade este ano na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), as leis foram sancionadas pelo governador Wilson Lima (PSC) e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição da última segunda-feira (16).

    A Lei nº 4.923 instituiu no Amazonas a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres na Rede Pública Estadual de Ensino. De acordo com a parlamentar do MDB, os principais objetivos da campanha de que trata a presente lei são: prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas da rede pública estadual de ensino; capacitar docentes e equipe pedagógica para realização das ações de discussão e combate ao machismo; incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que coíbam a prática do machismo; e desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, as quais envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida por elas.

    “Essa lei é uma forma de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres a partir da escola, o que pode também contribuir futuramente com a redução dos índices de feminicídios no Estado”, justificou Alessandra.

    A Lei nº 4.925 institui a o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Discriminação Étnico-Racial no Estado. A iniciativa da vice-presidente da Casa e presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso consistirá em um conjunto de ações afirmativas do Poder Público Estadual destinado ao enfrentamento das desigualdades étnicas no que diz respeito à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e demais áreas.

    Em seu Artigo 3º, o texto define, para os fins do programa, a discriminação racial ou étnico-racial como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    “O programa tem, entre outros objetivos, efetivar políticas públicas voltadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias; desconstruir a cultura da violência e discriminação étnico-racial; e promover na sociedade o debate e a sensibilização sobre o tema, em especial no que tange à marginalização da mulher negra, indígena e de comunidades tradicionais na sociedade”, explicou a autora do projeto.

    Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)

    Texto: Assessoria da Deputada

    Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785

    Sala da Comunicação (92) 3183-4589

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leis-de-alessandra-campelo-promovem-combate-ao-machismo-e-racismo/758957994

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